Atualizado em: 24/10/2013 - 10:04 am
Os conselheiros Soraia Victor e Rholden Botelho de Queiroz juntamente com os procuradores do Ministério Público de Contas (MPC), Gleydson Alexandre e Sousa Lemos, apresentaram proposta ao Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) buscando acrescentar à Lei Orgânica da Corte (LOTCE) uma vedação expressa à “nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrados, de parlamentares, de membros do Ministério Público, de autoridades do Poder Executivo, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança”.
Alteração
Pelo proposta, seriam alterados os parágrafos 1º e 2º na redação do artigo 92, da Lei Orgânica do TCE do Ceará.
Pelo proposta, seriam alterados os parágrafos 1º e 2º na redação do artigo 92, da Lei Orgânica do TCE do Ceará.
Fundamentos
A matéria tem como fundamento os princípios orientadores expressos no caput do art. 37, da Constituição Federal, especialmente os da moralidade e da impessoalidade que impõem uma conduta do administrador público compatível com o Estado Democrático de Direito, afastando a investidura, para cargos em comissão, de parentes de autoridades públicas, haja vista que tal prática implica um favorecimento indevido em benefício de poucos.
A matéria tem como fundamento os princípios orientadores expressos no caput do art. 37, da Constituição Federal, especialmente os da moralidade e da impessoalidade que impõem uma conduta do administrador público compatível com o Estado Democrático de Direito, afastando a investidura, para cargos em comissão, de parentes de autoridades públicas, haja vista que tal prática implica um favorecimento indevido em benefício de poucos.
Com informações do MP de Contas
CAMOCIM INFORMADOS
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