Desde 2008, o propinão tucano no Metrô de São Paulo é conhecido, quando foi noticiado no Wall Street Journal dos Estados Unidos que a Alstom havia pago propinas para tucanos paulistas superfaturarem contratos.
Só agora em 2014, depois que o CADE (órgão federal) abriu processo administrativo por formação de Cartel, o Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia à Justiça contra executivos das multinacionais, burocratas e consultores (os políticos ainda sequer foram denunciados).
Resultado: duas denúncias apresentadas pelo MP já foram recusadas porque foram apresentadas tarde demais. Para o juiz que analisou o caso, os crimes prescreveram.
Cinco executivos haviam sido denunciados: um da Alstom, um da Bombardier, um da Balfour Beatty e dois da T’Trans. Eles se livraram de se tornarem réus em uma ação penal.
Eis a matéria do Estadão:
Justiça considera crimes prescritos e rejeita 2ª denúncia contra Cartel
A Justiça rejeitou nesta segunda-feira, 7, mais uma denúncia contra executivos do cartel de trens e metrô de São Paulo, esta relativa à licitação da linha 2 (Verde) do Metrô de São Paulo, uma das denunciadas pela empresa alemã Siemens ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Para o juiz que analisou o caso, os crimes prescreveram.
Cinco executivos haviam sido denunciados: um da Alstom, um da Bombardier, um da Balfour Beatty e dois da T’Trans. Eles se livraram de se tornarem réus em uma ação penal.
Com a decisão, das cinco denúncias oferecidas pelo Ministério Público por formação de cartel e fraude a licitação, duas foram completamente rejeitadas, uma foi recebida na íntegra, outra parcialmente e uma quinta ainda não foi apreciada.
Dos trinta executivos, 17 viraram réus até agora. Sete deles nunca trabalharam no Brasil.
Na decisão de sta segunda-feira, 7, o juiz André Carvalho e Silva de Almeida rejeitou a tese do promotor Marcelo Mendroni, que imputou aos executivos três crimes, sendo um de formação de cartel e dois tipos distintos de fraude a licitação. No entender do magistrado isso não poderia ocorrer porque “a mesma conduta não pode tipificar dois crimes distintos (formação de cartel e fraude a licitação)”.
“Ocorre, no caso, o que a doutrina chama por ‘conflito aparente de normas’”, sustentou Silva de Almeida. “Percebe-se que eventual ‘cartel’ formado com vistas a fraudar processo licitatório está inserido na ilícita conduta de fraudar a licitação, de modo que, pelo princípio da especialidade, somente este último deve prevalecer”.
Contudo, avaliou o juiz, como a licitação da linha 2 (Verde) ocorreu em janeiro de 2005, e o prazo máximo de prescrição da frauda a licitação é de oito anos, o crime teria prescrito em 2013. “Como, então, entre a data do fato e hoje decorreu prazo superior ao estabelecido em lei, inevitável reconhecer-se a extinção da punibilidade dos réus pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva”.
A decisão também rechaça a tese de Mendroni de que o crime de cartel é permanente, não se encerrando na data da licitação, e sim quando do encerramento do contrato.
CAMOCIM INFORMADOS
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