domingo, 13 de abril de 2014

USTIÇA DETERMINA O BLOQUEIO DE BENS E O AFASTAMENTO DO VICE-PREFEITO DE MARACANAÚ

O juiz Antonio Jurandy Porto Rosa Junior decretou ontem (11) a indisponibilidade dos bens e o afastamento do cargo de vice-prefeito de Maracanaú, Carlos Eduardo Bandeira de Mello. Ele é um dos acusados de envolvimento no esquema de fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha contra a Administração Pública do Município de Maracanaú. 

A decisão atende ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará.

A Justiça converteu a prisão preventiva de Carlos Bandeira por outras medidas cautelares. Além do afastamento do mandato de vice-prefeito até o fim da ação penal, o comparecimento mensal em juízo, a proibição de manter contato com os demais investigados e a comunicação à Justiça e ao MP da intenção de sair do país.

O juiz decretou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis até o limite de R$ 36 milhões e o bloqueio de valores financeiros de mesmo valor de 12 envolvidos no esquema fraudulento. São eles: Carlos Eduardo Bandeira de Mello, Marcos Henrique Bandeira de Mello, Rosane Schuch Bandeira de Mello, Frederico Pinheiro Magalhães, Marcos Barboza da Silva, helle Karam Barbosa Cordeiro, José pereira Nunes Filho, Francisco Vander Pereira Barbosa, Francisco Aldemar Sales Uchoa, R Schuch Construções, Contrutora e Imobiliária Cical, J Filho Construções e Antônio Cleber Uchoa Cunha.


Foi deferido também um segundo pedido de indisponibilidade de bens móveis e imóveis e de bloqueio de valores financeiros. Dessa vez, com o limite de R$ 10 milhões para os envolvidos Antônio Cléber Uchoa Cunha, Carlos Eduardo Bandeira de Mello, Flávio Santana Cunha, Jairo Fontenele Marques Filho, José Flávio Uchoa Cunha, Marcos Barbosa da Silva, Antônio Alves da Cruz, Suely Gonçalves de Albuquerque Cruz, Cacique Construções e Serviços ambientais e Alves Oliveira Construções.

(MP CE)

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