Prefeitura estipula prazo até 30 de maio para definir sobre feriados.
Nas cidade sede da Copa, apenas o Rio de Janeiro já decretou feriados.
A Prefeitura de Fortaleza ainda não definiu sobre decretar ou não feriados no período da Copa do Mundo de 2014, entre junho e julho deste ano. Durante audiência pública realizada nesta sexta-feira (24) na Câmara Municipal de Fortaleza, representantes do comércio se posicionaram contra os feriados.
De acordo com a entidade do comércio lojista, o prejuízo por dia parado pode chegar a R$ 1,2 milhão. “Nós somos contra os feriados. Somos a favor de um acordo para que o comércio possa funcionar. A nossa proposta é abrirmos e nos dias de jogos do Brasil, faltando duas horas [para o início do jogo], a gente fecharia. Nos outros dias abriria normal”, diz Paulo Sérgio Ximenes de Aguiar, diretor do Sindicato do Comércio Lojista (Sindilojas).
Das 12 cidades que vão sediar a Copa do Mundo, em apenas uma já houve a decretação oficial de feriados. No Rio de Janeiro, será feriado em todos os dias em que houver partidas no Maracanã. Em Belo Horizonte e Brasília, não vai haver feriados e nem ponto facultativo. Em São Paulo, Porto Alegre e Fortaleza, a situação permanece indefinida. Nas outras seis cidades-sede, deve ser decretado ponto facultativo nos serviços públicos estadual e municipal.
De acordo com a titular da Secretaria Extraordinária da Copa, Patrícia Alencar Macêdo, a Prefeitura de Fortaleza tem até o final de maio para definir. “Nós não temos um ponto de vista, uma posição. A Prefeitura quer ouvir a população, quer ouvir os interessados, as opiniões, os anseios. Quer saber qual é a necessidade de cada setor para poder, assim, decidir o que for melhor para a cidade de Fortaleza.”
Segundo o Ministério do Trabalho, em caso de decretação de feriado, o comércio não precisa, necessariamente, deixar de funcionar. Um acordo entre patrões e empregados pode garantir a abertura das lojas durante os jogos. “O prefeito [de Fortaleza] decretando feriado nos dias de jogos, o sindicato do comércio patronal e o dos trabalhadores podem sentar e negociar o funcionamento nesses dias. Para isso, tem de fazer um aditivo a uma Convenção Coletiva de Trabalho que está em vigor”, explica o Chefe de Fiscalização do Ministério do Trabalho, Luís Alves. Neste caso, segundo ele, é necessário que as datas dos feriados seja definida até o dia 15 de maio, para que as partes possam chegar a um acordo que deverá ser homologado pelo Ministério do Trabalho
G1 -CECAMOCIM INFORMADOS
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