terça-feira, 22 de abril de 2014

TRE CONFIRMA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E CONDENA EX-GESTORES DE TAMBORIL

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou um acórdão condenando o ex-prefeito de Tamboril José Jeová Souto Mota e outros quatro ex-gestores do Município ao pagamento de uma multa individual no valor de R$ 5.320. Eles são acusados de terem contratado irregularmente cerca de 20 servidores temporários no período que antecedeu o pleito eleitoral de 2012. O Ministério Público Eleitoral havia ajuizado uma representação em dezembro de 2012, através do promotor de Justiça Marcelo Cochrane Santiago Sampaio. Em fevereiro deste ano, uma decisão de primeira instância já havia condenado os ex-gestores. O acórdão, que é uma decisão colegiada, ratifica a determinação anterior.
Além do ex-prefeito, os demais condenados são: Raimundo Farias Calaça, chefe de gabinete à época; a ex-secretária do Trabalho e Ação Social Mayara Veras Gomes Lima; o ex-secretário de Educação do Município Gilson Luiz Souto Mota, que é irmão do ex-prefeito; e o ex-secretário de Saúde Joaquim Gomes da Silva Neto. As investigações do MP apontaram os cinco ex-gestores como responsáveis pela contratação irregular dos servidores. Cabe ressaltar que, anteriormente, em janeiro de 2013, já havia sido expedida uma liminar concedida pelo juiz André Aguiar Magalhães, determinando a suspensão dos referidos contratos.
A decisão do TRE data do último dia 7. O Artigo 73 da Lei 9.504/97 e a Resolução nº 23.370 doTribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem, entre outras coisas, a nomeação e a contratação de servidores públicos no período dos três meses que antecedem o pleito. A legislação prevê exceções para contratações realizadas nesse período, mas a Justiça entendeu que os ex-gestores de Tamboril celebraram contratos de trabalho que não se incluem nas exceções previstas em lei.
BLOG: ROBERTO MOREIRA
DIÁRIO DO NORDESTE
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CAMOCIM INFORMADOS

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