quarta-feira, 9 de abril de 2014

"LEI PREVÊ MULTA PARA PATRÃO QUE NÃO ASSINAR CARTEIRA DE EMPREGADO DOMÉSTICO.

Punição aos empregadores que se não enquadrarem dentro da nova regra começa a valer em 120 dias.
Quem não assina carteira de trabalho de seu empregado doméstico passará a ser multado por isso. É o que diz a Lei 12.964, de 8 de abril de 2014, publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, assinada pela presidente Dilma Rousseff. A punição aos empregadores que não se enquadrarem dentro da nova regra começa a valer em 120 dias.
A presidente manteve praticamente todo o texto aprovado em novembro último pela Câmara dos Deputados, com uma exceção: foi vetado o artigo 4º, que permitia que o valor das multas fossem revertidos aos próprios trabalhadores.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a multa para o mau empregador está em torno de R$ 294,00, levando em conta que a CLT determina valores pela Ufir (Unidade Real de Referência). O nível de gravidade será definido de acordo com vários fatores, como o tempo de serviço do empregado, a idade,o número de empregados e o tipo de infração.
Dependendo da situação, esse valor pode ser elevado em até 100%, ou até mesmo reduzido. No segundo caso, isso pode acontecer se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.
Para a presidente da Federação Nacional dos Empregados Domésticos, Creuza Oliveira, a medida é justa. Segundo ela, apenas um terço dos trabalhadores domésticos têm carteira assinada,.
- A multa já existe para todos os trabalhadores há mais de 40 anos, mas só 30% dos empregados domésticos têm registro em carteira - disse ela.

Fonte: O Globo
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