terça-feira, 8 de abril de 2014

JUSTIÇA DETERMINA SEQUESTRO DE RECURSOS DE CAMOCIM

O município de Camocim (a 379 km de Fortaleza) foi obrigado judicialmente a cumprir com o pagamento de dívida que deveria ter sido paga em 2009. Por decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, será feito o sequestro de recursos do município para o pagamento. A dívida tem o valor de R$ 1.441.225,84. A medida foi tomada a pedido do espólio de Milton Bezerra Studart, por falta de pagamento do crédito.


A dívida deveria ter sido para pelo município no ano de 2009. Como isso não ocorreu, o credor requereu à Presidência do TJCE, que determinou o sequestro na sexta-feira, 4. O bloqueio eletrônico de valores, nesse caso, só foi possível porque Camocim está sujeito ao regime comum de pagamentos, afirma a assessoria de precatório do TJCE.

Segundo a Assessoria, outros municípios também sujeitos ao regime comum de pagamentos poderão sofrer as mesmas consequências. Para isso, é necessário que o precatório esteja vencido e que o credor interessado solicite o sequestro ao presidente do Tribunal de Justiça.

Outros municípios cearenses já passaram pela mesma medida como Pentencoste, Caucaia, Pacajus e Quixadá.

O POVO Online tentou entrar em contato com a prefeita do município, Mônica Aguiar, mas as ligações para seu celular não foram atendidas.

Redação O POVO Online
com informações do TJCE

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