terça-feira, 8 de abril de 2014

Juiz cassa prefeito e vice-prefeito do município de Itaitinga


Os gestores alegam que só gastaram R$ 6 mil nas eleições. A segunda chapa mais votada assume a Prefeitura


Foto: Divulgação
 A Justiça Eleitoral cassou, ontem, o mandato do prefeito de Itaitinga, Abel Cercelino (PPL), e da vice, Erivanda Serpa (PR), por captação irregular de recursos na campanha eleitoral de 2012. A sentença foi proferida pelo juiz Cláudio Ibiapina, da 57ª Zona Eleitoral. Na decisão, o magistrado também determinou a inelegibilidade dos gestores por oito anos, contados da data das eleições, bem como a convocação do segundo colocado no pleito e de seu vice. Ambos já assumiram os cargos no início da tarde de ontem, mas a posse foi questionada pelo presidente da Câmara Municipal da cidade.

Pela decisão do juiz local, o prefeito Abel Cercelino também fica inelegível por oito anos.A cassação dos gestores foi consequência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo diretório municipal do PT, partido do candidato a vice-prefeito Auricélio Nunes na chapa do postulante a prefeito José Nilson de Lima Santos (PROS), que ficou em segundo lugar na eleição passada. Na ação, os candidatos derrotados alegaram que Abel e Erivanda cometeram atos ilícitos na captação e uso dos recursos de campanha, "tendo ainda distribuído camisas e ´sapos´ padronizados", violando a Lei 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições.

"Os dois (Abel e Erivanda) empreenderam campanha eleitoral milionária, realizando comícios diários, utilizando-se de palcos, material impresso, serviço de ativistas, carros de som, pintura de muros, faixas, cartazes e bandeiras, a despeito de terem informado e prestado contas de gastos equivalentes a apenas R$ 6.450,00", alegou o PT na ação.

Durante a fase de análise do processo, a defesa negou a distribuição de brindes e rebateu as acusações, afirmando que as despesas "pretensamente irregulares" estavam devidamente lançadas na prestação de conta.

Na decisão, o juiz Cláudio Ibiapina afirma que os "gastos pífios" de R$ 6.450,00 não são "algo crível", conforme a sentença que desaprovou as contas de campanha dos dois candidatos. De acordo com o magistrado, as provas coletadas "dão a certeza de que a campanha deles foi bem maior do que sua declarada arrecadação permitira", "posto que arrecadaram e gastaram em suas campanhas em desacordo com as normas (eleitorais), seja porque não contabilizaram dispêndios ou porque se valeram de artifícios vedados".
 
Fonte: Diário do Nordeste

CAMOCIM INFORMADOS

Um comentário:

  1. so o nosso camocim que nao tem quem justiça,e uma cidade sem lei,pois tem vereador cassado assumindo secretaria.sem moral

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