segunda-feira, 14 de outubro de 2013

APOSENTADORIA CINCO ANOS MAIS CEDO PARA PROFESSORES

Aposentadoria do Professor é cinco anos mais cedo



A aposentadoria do professor por tempo de contribuição é cinco anos mais cedo. O professor tem direito a aposentadoria aos 30 anos de contribuição e a professora aos 25 anos de contribuição, desde que comprove o tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. No Brasil há 81.809 professores aposentados pelo INSS.
Considera-se função de magistério a exercida por professor em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
Para ter direito a aposentadoria do professor é preciso que o segurado tenha trabalhado todo o tempo exclusivamente como professor. Se um homem trabalhou, por exemplo, 10 anos em atividade fora da escola e outros 20 como professor não terá direito a aposentadoria do professor. Nesse caso terá que completar os 35 anos de contribuição.
A aposentadoria do professor não exige idade mínima, assim como a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas como há a incidência do fator previdenciário no cálculo do valor do benefício, a idade do segurado é considerada. Esse valor é o resultado da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, corrigidos mês a mês, multiplicado pelo fator previdenciário.
Para requerer a aposentadoria, o professor pode agendar o atendimento através do telefone 135, de segunda a sábado, das 7 às 22h ou pela internet no www.previdencia.gov.br
Mais informações:
82 3216 4116
ACS/AL


CAMOCIM INFORMADOS

Nenhum comentário:

Postar um comentário