Atualizado em: 14/01/2014 -
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Ceará adiou a decisão sobre resolução que altera dispositivo da Lei Orgânica do órgão e estabelece prazo de cinco anos para prescrição (arquivamento) de contas de gestores públicos.
A medida, pautada para reunião desta terça-feira (14), foi retirada de pauta até o posicionamento da Assembleia Legislativa sobre a inconstitucionalidade da matéria.
Sem consenso
Sem entendimento sobre o tema, o presidente do Tribunal, conselheiro Valdomiro Távora, resolveu suspender a análise da matéria e convocar juristas para debater a proposta. O debate, ainda sem data marcada, deve acontecer em fevereiro.
Sem entendimento sobre o tema, o presidente do Tribunal, conselheiro Valdomiro Távora, resolveu suspender a análise da matéria e convocar juristas para debater a proposta. O debate, ainda sem data marcada, deve acontecer em fevereiro.
Adaptação
A resolução segue o que prevê a Emenda Constitucional número 76, de autoria do deputado Tin Gomes (PHS), aprovada em 2012 pelo Legislativo estadual.
A resolução segue o que prevê a Emenda Constitucional número 76, de autoria do deputado Tin Gomes (PHS), aprovada em 2012 pelo Legislativo estadual.
Aprovada
A Assembleia Legislativa já aprovou a prescrição de processos no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) após prazo de cinco anos. A estimativa é de que, pelo menos, mais de 400 ex-gestores fiquem sem julgamento.
A Assembleia Legislativa já aprovou a prescrição de processos no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) após prazo de cinco anos. A estimativa é de que, pelo menos, mais de 400 ex-gestores fiquem sem julgamento.
CAMOCIM INFORMADOS
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