quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Quais os procedimentos para requerer auxílio-doença no INSS.


auxílio-doença, procedimentos, requerer, INSS, Previdência.A grande maioria dos trabalhadores pouco sabe dos seus direitos quanto aos benefícios do INSS. Quando um trabalhador fica doente ou sofre um acidente e precisa ficar afastado de suas atividades por mais de 15 dias precisa recorrer ao INSS. É nessa hora que é preciso saber o que fazer e quando fazer para ter direito ao benefício, as empresas também não sabem para ajudar.


Quem fica incapacitado para o trabalho tem direito a requerer o benefício de auxílio-doença. Para requerer é preciso observar alguns procedimentos, todos bem simples.

Para requerer o benefício de auxílio-doença é preciso que o segurado tenha obtido do seu médico um atestado de afastamento do trabalho onde esteja indicado o tempo necessário para a recuperação e qual a doença que foi diagnosticada. É a partir do que diz no atestado médico que a perícia do INSS irá determinar se tem direito e por quanto tempo.

Se o trabalhador for empregado deve levar o atestado à sua empresa. Se o tempo de afastamento for de até 15 dias o empregado não vai precisar fazer perícia no INSS, a empresa paga normalmente o seu salário. Se o tempo de afastamento for maior que 15 dias ou se já tenha se afastado, pela mesma doença, nos últimos 60 dias, terá que agendar perícia no INSS. Se já esteve afastado, pela mesma doença, nos últimos 60 dias terá que ser submetido à perícia no INSS, mesmo que o novo atestado seja menor que 15 dias.

No caso acima o empregado recebe da empresa os primeiros 15 dias e no 16º dia terá que ligar para a Previdência, fone 135, e agendar a perícia. A empresa precisa entregar ao empregado uma declaração indicando o último dia trabalhado, essa declaração será exigida pelo INSS para fixar o início do benefício. Se o agendamento da perícia ocorrer após o 16º dia e antes de 30 dias recebe normalmente o benefício, mas se pedir depois de 30 dias só irá receber a partir do dia que agendou a perícia.

A empresa não tem obrigação legal de agendar a perícia, pode fazer por política interna. Caso o trabalhador não possa ligar para fazer o agendamento da perícia, qualquer pessoa pode fazer isso, o importante é o agendamento feito. Caso esteja impossibilitado para ir ao INSS deve informar essa situação para que a perícia seja feita no hospital ou na residência.

Se o trabalhador for autônomo, contribuinte individual ou facultativo, e também o empregado doméstico, deve ligar no primeiro dia que recebeu o atestado indicando que deve se afastar das suas atividades, nesse caso é o INSS quem paga todo o período em que ficar incapacitado para o trabalho. Também deve observar o indicado no item anterior quanto a impossibilidade de se locomover até uma agência do INSS.

Veja o formulário que a empresa precisa preencher para que seja apresentado no dia da perícia nestelink daPrevidência Social. No dia marcado para a perícia o segurado deve levar seus documentos pessoais, identidade e CPF, carteira de trabalho e carnês pagos, no caso de contribuinte individual, facultativo e empregados doméstico.

Para saber mais leia os artigos sobre o benefício de auxílio-doença.

Saiba mais sobre os benefícios do INSS no blogBENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA

CAMOCIM INFORMADOS

Nenhum comentário:

Postar um comentário