"Mantida condenação do Magazine Luiza por dumping social"
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) manteve a condenação do Magazine Luiza ao pagamento de R$ 1,5 milhão pela prática de dumping social. A prática é caracterizada "pela conduta de alguns empregadores que, de forma consciente e reiterada, violam os direitos dos trabalhadores, com o objetivo de conseguir vantagens comerciais e financeiras, através do aumento da competitividade desleal no mercado, em razão do baixo custo da produção de bens e prestação de serviços”, explica o desembargador João Alberto Alves Machado, relator do caso na corte.
De acordo com ele, os autos de infração juntados ao processo demonstram de forma clara que a empresa vem descumprindo reiteradamente a legislação trabalhista, e com isso, obtendo vantagem comercial indevida sobre outras empresas do segmento.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Ribeirão Preto, com base no resultado de inspeções promovidas por fiscais em diferentes estabelecimentos da empresa. A companhia foi alvo de 87 autuações, principalmente por submeter funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitar intervalos legalmente previstos.
Em primeira instância, o juiz do Trabalho Eduardo Souza Braga, da 1ª Vara do Trabalho de Franca, acatou os argumentos do MPT e impôs a condenação no valor de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos, valor tido como suficiente para “satisfazer o binômio punitivo-pedagógico da sanção”.
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0001993-11.2011.5.15.0015
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