quinta-feira, 9 de maio de 2013


Ctb Minas

COMISSÃO PROÍBE PATRÃO DE CHECAR 
“NOME SUJO” DE CANDIDATO A EMPREGO


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou na última quarta-feira (8) o projeto de lei que proíbe patrões de verificarem se candidatos a emprego têm o “nome sujo” no comércio.
COMISSÃO PROÍBE PATRÃO DE CHECAR “NOME SUJO” DE CANDIDATO A EMPREGO

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou na última quarta-feira (8) o projeto de lei que proíbe patrões de verificarem se candidatos a emprego têm o “nome sujo” no comércio. 

Hoje, algumas empresas chegam a eliminar candidatos caso eles tenham dívidas não pagas. Pela proposta, ficaria proibida a simples consulta a quaisquer órgãos de proteção ao crédito para contratação de empregados. A proposta, de autoria do Senado, ainda será analisada pelos deputados em plenário.
 
O texto aprovado na comissão, de autoria do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), considera a consulta a banco de dados e cadastros de proteção ao crédito de candidatos a emprego crimes de discriminação no trabalho, e prevê pena de detenção de 1 a 2 anos, além de multa.

“O fato é que a utilização dessa consulta ao cadastro de proteção ao crédito para impedir a contratação de empregado caracteriza, a nosso ver, uma invasão à intimidade e à privacidade do empregado. E mais, usa a situação  econômico-financeira dos trabalhadores para limitar o seu acesso ao mercado de  trabalho em um momento de grande necessidade”, afirma Vieira da Cunha em seu substitutivo. 

“Veja o contra-senso da situação: o trabalhador inscrito no cadastro de proteção ao crédito estaria impedido de assumir um emprego que possibilitaria o pagamento das dívidas que o levaram a ser inscrito”, complementa.

Fonte: UOL.
Hoje, algumas empresas chegam a eliminar candidatos caso eles tenham dívidas não pagas. Pela proposta, ficaria proibida a simples consulta a quaisquer órgãos de proteção ao crédito para contratação de empregados. A proposta, de autoria do Senado, ainda será analisada pelos deputados em plenário.
O texto aprovado na comissão, de autoria do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), considera a consulta a banco de dados e cadastros de proteção ao crédito de candidatos a emprego crimes de discriminação no trabalho, e prevê pena de detenção de 1 a 2 anos, além de multa.
“O fato é que a utilização dessa consulta ao cadastro de proteção ao crédito para impedir a contratação de empregado caracteriza, a nosso ver, uma invasão à intimidade e à privacidade do empregado. E mais, usa a situação econômico-financeira dos trabalhadores para limitar o seu acesso ao mercado de trabalho em um momento de grande necessidade”, afirma Vieira da Cunha em seu substitutivo.
“Veja o contra-senso da situação: o trabalhador inscrito no cadastro de proteção ao crédito estaria impedido de assumir um emprego que possibilitaria o pagamento das dívidas que o levaram a ser inscrito”, complementa.
Fonte: UOL.

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