domingo, 26 de maio de 2013



CARTEIRA DE TRABALHO - PRAZO DE ASSINATURA




Foto: CARTEIRA DE TRABALHO - PRAZO DE ASSINATURA

Não há formalidade específica para contratar empregado, pois o contrato de trabalho poderá ser celebrado, inclusive, de forma verbal. Há, entretanto, exigência de um documento obrigatório do empregado, chamado Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. O prazo para assinatura da carteira é de quarenta e oito horas, sob pena de pagamento de multa. Nas localidades onde não for emitida CTPS, o empregado poderá ser admitido para exercer as atividades, pelo prazo de trinta. Se a empresa se recusar a fazer as anotações, o empregado poderá apresentar pessoalmente, ou por intermédio do sindicato da categoria, reclamação perante a Delegacia Regional do Trabalho.


Não há formalidade específica para contratar empregado, pois o contrato de trabalho poderá ser celebrado, inclusive, de forma verbal. Há, entretanto, exigência de um documento obrigatório do empregado, chamado Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. O prazo para assinatura da carteira é de 48 h (quarenta e oito horas), sob pena de pagamento de multa. Nas localidades onde não for emitida CTPS, o empregado poderá ser admitido para exercer as atividades, pelo prazo de trinta. Se a empresa se recusar a fazer as anotações, o empregado poderá apresentar pessoalmente, ou por intermédio do sindicato da categoria, reclamação perante a Delegacia Regional do Trabalho.

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