domingo, 26 de maio de 2013



LIVRE FILIAÇÃO DOS TRABALHADORES


Foto: LIVRE FILIAÇÃO DOS TRABALHADORES

A decisão de filiar ou não ou, ainda, manter-se filiado cabe exclusivamente ao trabalhador. Os aposentados também possuem o mesmo direito da livre filiação, podendo inclusive, candidatar-se a representantes do sindicato. 

As cláusulas em convenções e acordos coletivos que determinam a filiação automática ou forçada dos trabalhadores ou, ainda, cláusulas que proíbam ou dificultem a desfiliação do trabalhador são nulas de pleno direito, conforme previsto na Constituição Federal:

Art. 8º, V  - Ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato. 

Art. 8º, VII - O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

A decisão de filiar ou não ou, ainda, manter-se filiado cabe exclusivamente ao trabalhador. Os aposentados também possuem o mesmo direito da livre filiação, podendo inclusive, candidatar-se a representantes do sindicato.

As cláusulas em convenções e acordos coletivos que determinam a filiação automática ou forçada dos trabalhadores ou, ainda, cláusulas que proíbam ou dificultem a desfiliação do trabalhador são nulas de pleno direito, conforme previsto na Constituição Federal:

Art. 8º, V - Ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.

Art. 8º, VII - O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

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