VALE DO JAGUARIBE
MP requer demissão de temporários em Pereiro
Russas. O Ministério Público determinou que o município de Pereiro, a 342 km da Capital, no Vale do Jaguaribe, exonere servidores temporários e realize concurso público. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado pelo MP, gestor e procuradoria municipal. Segundo o prefeito, Francismar Dias, até o momento 100 servidores estão sendo demitidos.
Em Pereiro, atuam no serviço público municipal cerca de 800 servidores, entre efetivos e temporários. O TAC objetiva corrigir distorções no quadro funcional
O TAC que trata das contratações temporárias e a realização de um concurso público foi firmado pelo promotor da comarca da cidade de Russas, Emílio Timbó Tahim, no último dia 16, juntamente com o procurador do município de Pereiro, Fernando Antônio Holanda Pinheiro e ainda o prefeito João Francismar Dias. Pelo acordo, o descumprimento de qualquer cláusula acarretaria penalidades civis e criminais aos responsáveis.
Na ocasião, o prefeito comprometeu-se em exonerar, independentemente de qualquer manifestação da Câmara de Vereadores, no prazo determinado pelo Ministério Público (até 10 dias da data do TAC) todos os servidores que foram contratados temporariamente fora das determinações legais.
A contratação de servidores temporários para o município, só deverá ser realizada diante da comprovação da necessidade temporária ou do interesse público excepcional. No município, atuam no serviço público municipal 800 servidores, entre efetivos e temporários.
De acordo com o disposto no inciso II, do artigo 37, da Constituição da República, os cargos e funções públicas devem ser preenchidos através de concurso público. Desta forma, como consta no TAC, o prefeito Franscismar Dias deverá realizar um estudo no sentido de aferir a real necessidade das contratações existentes atualmente, e encaminhar o projeto de lei para a Câmara de Vereadores.
Contratação
O documento deverá contemplar somente os cargos necessários à manutenção regular da administração do município. Depois, será realizado um concurso público para o preenchimento dos cargos. Todos os candidatos aprovados serão convocados de imediato após a publicação do resultado, em substituição aos funcionários contratados.
Segundo o promotor de Justiça, a manutenção de tais contratações viola vários princípios que regem a Administração Pública, podendo vir a configurar ato de improbidade administrativa. Segundo o MP, conforme informações prestadas pelo próprio município, parte das funções ocupadas não possui caráter excepcional, sendo irregular o seu preenchimento através de contratação temporária.
De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, foi consolidada a orientação da Corte no sentido de que, para a contratação temporária, é preciso os casos excepcionais estarem previstos em lei. Além disso, o prazo de contratação deve ser predeterminado, com a necessidade temporária e o interesse público excepcional.Segundo o prefeito Francismar Dias, os termos firmados junto ao MP estão sendo cumpridos.
Em Pereiro, atuam no serviço público municipal cerca de 800 servidores, entre efetivos e temporários. O TAC objetiva corrigir distorções no quadro funcional
O TAC que trata das contratações temporárias e a realização de um concurso público foi firmado pelo promotor da comarca da cidade de Russas, Emílio Timbó Tahim, no último dia 16, juntamente com o procurador do município de Pereiro, Fernando Antônio Holanda Pinheiro e ainda o prefeito João Francismar Dias. Pelo acordo, o descumprimento de qualquer cláusula acarretaria penalidades civis e criminais aos responsáveis.
Na ocasião, o prefeito comprometeu-se em exonerar, independentemente de qualquer manifestação da Câmara de Vereadores, no prazo determinado pelo Ministério Público (até 10 dias da data do TAC) todos os servidores que foram contratados temporariamente fora das determinações legais.
A contratação de servidores temporários para o município, só deverá ser realizada diante da comprovação da necessidade temporária ou do interesse público excepcional. No município, atuam no serviço público municipal 800 servidores, entre efetivos e temporários.
De acordo com o disposto no inciso II, do artigo 37, da Constituição da República, os cargos e funções públicas devem ser preenchidos através de concurso público. Desta forma, como consta no TAC, o prefeito Franscismar Dias deverá realizar um estudo no sentido de aferir a real necessidade das contratações existentes atualmente, e encaminhar o projeto de lei para a Câmara de Vereadores.
Contratação
O documento deverá contemplar somente os cargos necessários à manutenção regular da administração do município. Depois, será realizado um concurso público para o preenchimento dos cargos. Todos os candidatos aprovados serão convocados de imediato após a publicação do resultado, em substituição aos funcionários contratados.
Segundo o promotor de Justiça, a manutenção de tais contratações viola vários princípios que regem a Administração Pública, podendo vir a configurar ato de improbidade administrativa. Segundo o MP, conforme informações prestadas pelo próprio município, parte das funções ocupadas não possui caráter excepcional, sendo irregular o seu preenchimento através de contratação temporária.
De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, foi consolidada a orientação da Corte no sentido de que, para a contratação temporária, é preciso os casos excepcionais estarem previstos em lei. Além disso, o prazo de contratação deve ser predeterminado, com a necessidade temporária e o interesse público excepcional.Segundo o prefeito Francismar Dias, os termos firmados junto ao MP estão sendo cumpridos.
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