terça-feira, 21 de maio de 2013


SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS DO CONCURSO PÚBLICO DE CAMOCIM

CLIQUE NA IMAGEM ACIMA E CONFIRA A LEI 
Recorremos a Lei Orgânica do Município para ajudar na compreensão dos populares e principalmente dos que foram aprovados no concurso público de Camocim. Ontem, Régis da Ipu, quando prefeito de Camocim,  publicou o edital de convocação, foi um ato administrativo absolutamente legal,publicado conforme a Lei Orgânica do Município (imagem ao lado)  que oferece quatro alternativas para a publicação dos atos públicos, sendo elas: órgão de imprensa local ou regional, afixação na sede da Prefeitura ou na Câmara Municipal. Somente mediante publicação é que o ato tem valor, e isto foi feito. Neste caso o referido ato  foi publicado  na internet, através de sit, na Prefeitura e  na Casa do Povo,(Câmara de Vereadores) visível a todo e qualquer cidadão que desejar ter conhecimento, além de órgãos e instituições públicas de Camocim que  protocolaram o recebimento do edital para devida publicação em seus ambientes.
 Já sobre a possível revogação da  convocação dos aprovados, seria algo muito arriscado, vista que, conforme entendimento de alguns advogados, consultados pelo Revista Camocim,  não existe ilegalidade alguma no ato do ex-prefeito Régis da Ipu, para a anulação a prefeita teria que apresentar uma boa justificativa perante a justiça e a população.
O  edital estipula a data de 27 a 31 de maio  para os aprovados apresentarem  a documentação na prefeitura. O Revista Camocim orienta que todos os aprovados, antes, procurem a Defensoria Pública para obter mais orientações, já para os que moram em outras cidades, nos comprometemos em buscar informações para repassar aqui no blog.

Carlos Jardel 
FONTE: REVISTA CAMOCIM

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