domingo, 26 de maio de 2013




 Câmara aprova estabilidade no emprego a 

grávidas em aviso-prévio.



Foto: IMPORTANTE - Câmara aprova estabilidade no emprego a grávidas em aviso-prévio.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. 

Pelo projeto, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado — que ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.

Atualmente, a Constituição estabelece que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas não trata de quem está sob aviso prévio, o que leva a discussão à Justiça.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio.

Pelo projeto, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado — que ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.

Atualmente, a Constituição estabelece que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas não trata de quem está sob aviso prévio, o que leva a discussão à Justiça.

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