domingo, 26 de maio de 2013



LICENÇA-MATERNIDADE



Foto: LICENÇA-MATERNIDADE

A licença-maternidade compreende o afastamento remunerados da gestante, com duração de 120 dias. Mesmo no caso de parto antecipado, a mulher terá direito à licença. Ademais, essa licença não está condicionada ao nascimento da criança com vida, porque nesse caso, a empregada terá o repouso de 120 para se recuperar do trauma. Além da empregada gestante, tem direito à licença a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial.

A licença-maternidade compreende o afastamento remunerados da gestante, com duração de 120 dias. Mesmo no caso de parto antecipado, a mulher terá direito à licença. Ademais, essa licença não está condicionada ao nascimento da criança com vida, porque nesse caso, a empregada terá o repouso de 120 para se recuperar do trauma. Além da empregada gestante, tem direito à licença a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial.

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