O Ministério do Planejamento orientou os órgãos federais a dispensar uma ordem judicial para conceder a aposentadoria especial.
O benefício existe para o funcionalismo, mas não foi regulamentado até hoje, e era preciso recorrer à Justiça, pedindo o benefício com base nas regras do INSS.
Mas o Supremo Tribunal Federal determinou que a União conceda esse tipo de aposentadoria sem que o servidor tenha que ir à Justiça.
A aposentadoria especial é concedida, por exemplo, a servidores que trabalham com radiação, energia nuclear ou desempenham atividades que trazem riscos químicos, físicos e biológicos.
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