quarta-feira, 16 de julho de 2014

Desempregado pode fazer contribuição em atraso

O trabalhador que esteve desempregado não pode recolher contribuições em atraso referentes a um período em que ele não trabalhou. As contribuições só podem ser pagas em atraso se, no período, a pessoa teve alguma atividade remunerada.
Porém, se houve trabalho por conta própria, o interessado deve ir ao INSS e levar documentos que comprovem que exerceu atividade autônoma. Com isso, ele poderá se inscrever como contribuinte individual e fazer o recolhimento sobre o período em atraso.
É importante lembrar que uma pessoa desempregada e sem atividade remunerada pode se inscrever como contribuinte facultativo. Entretanto, o recolhimento da contribuição só pode ser feito a partir da inscrição na Previdência e não sobre período anterior. A inscrição como contribuinte na Previdência Social pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br.
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