A 5ª turma do TRT da 1ª região confirmou decisão de 1º grau e manteve a condenação da Nova Casas Bahia ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, a um ex-vendedor devido à cobrança vexatória para o atingimento de metas.
O autor da reclamação trabalhava em uma unidade da empresa no município de São Gonçalo/RJ, até ser dispensado em dezembro de 2011.
De acordo com a petição inicial, o empregado tinha sua produtividade exposta perante os colegas de trabalho por meio da inclusão de seu nome em um ranking denominado “hora do pato”, por não ter atingido as metas estipuladas.
Além disso, era obrigado a usar broche em cor diferenciada (vermelha). Para o relator do acórdão, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, as alegações do autor podem ser tomadas por verdadeiras, uma vez que a reclamada restou revel e confessa quanto à matéria de fato.
Pela da narrativa, a atitude da empresa atingiu “a honra e dignidade do trabalhador, em clara ofensa aos Direitos da Personalidade. Considerando-se a gravidade do dano, a capacidade financeira da empresa reclamada, que é empresa de grande porte, o princípio da razoabilidade e a necessidade de preservar-se o caráter pedagógico-punitivo da medida, impõe-se manter o montante compensatório”.
CAMOCIM INFORMADOS
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