Uma indústria de embalagens de Arapongas, no Norte do Paraná, deverá pagar a um empregado todos os salários do período em que ele ficou afastado do trabalho por acidente, recebendo auxílio-doença da Previdência Social.
A Segunda Turma do TRT-PR determinou a indenização a título de lucros cessantes, entendendo que houve culpa e responsabilidade da empresa no acidente que incapacitou o operário por um período de seis meses.
A condenação abrange todas as parcelas salariais que compunham a remuneração e os reajustes da categoria, acrescidas de 8% a título de FGTS, gratificações natalinas, férias e terço de férias.
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