Além de orientar sobre o pedido de registro no MTE com base nas novas regras, o manual ensina como fazer alteração estatutária e atualização sindical
A CUT lançou o Manual de Registro Sindical e Alteração Estatutária e a Cartilha sobre Atualização Sindical para auxiliar os sindicatos no processo de registro e atualização sindical a partir das novas regras da Portaria 326.
Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2013, a nova Portaria alterou os procedimentos para solicitação de pedido de registro e alteração estatutária de sindicatos. Essa mudança exige das entidades sindicais cutistas uma adaptação e atenção aos novos procedimentos ao solicitar o reconhecimento da entidade ou fazer alterações no MTE.
Para Jacy Afonso, secretário de Organização, é responsabilidade da CUT orientar e atualizar suas entidades sobre a legislação vigente. “E esses materiais foram produzidos justamente com esse objetivo”, completou.
De acordo com o secretário, as entidades já podem acessar a versão digital disponível no site da CUT. Além desse formato, será distribuída a versão impressa.
Entidades de 2º grau– A nova Portaria 326 vale somente para sindicatos. Para a criação de federações ou confederações, que são entidades sindicais de 2º grau, continua valendo a Portaria 186/08. Entretanto, é imprescindível o conhecimento das novas regras por parte das federações e confederações cutistas para que auxiliem os sindicatos filiados.
Em caso de dúvidas ou para maiores informações, entre em contato com a Secretaria de Organização pelos e-mails registrosindical@cut.org.br ou organizacao@cut.org.br.
Escrito por: Tatiana Melim
CAMOCIM INFORMADOS
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