sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Jornada de empregados

"Liminar obriga empresa a respeitar jornada de empregados"


A empresa Vilma Alimentos foi condenada pela Justiça do Trabalho a respeitar os limites jornada de seus funcionários conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em caso de descumprimento das obrigações, será aplicada multa de R$ 1 mil a cada constatação.
   
Segundo liminar concedida pela 6ª Vara do Trabalho de Contagem a pedido  do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Vilma Alimentos não poderá permitir que os empregados excedam o limite de duas horas extras diárias. As concessões de intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação para os empregados com jornada acima de seis horas diárias e de descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas também estão previstas na decisão.
    
A procuradora do Trabalho Luciana Coutinho, que ajuizou a ação civil pública, afirmou que a decisão é essencial para que os empregados mantenham rotina fora do ambiente de trabalho. “A redução do espaço temporal entre jornadas é extremamente prejudicial ao trabalhador, não só porque lhe tira o tempo necessário para recompor suas energias e retornar ao emprego, mas também porque retira dele a possibilidade de desfrutar do convívio familiar e exercer outras atividades”, ponderou.
    
Durante inquérito civil iniciado em 2009, verificou-se que a maioria dos empregados exercia atividades em pé. Além disso, havia intenso esforço físico decorrente de constante elevação dos membros superiores e carregamento de peso de até 25 kg. No ambiente de trabalho também há ruído, calor e poeira de trigo, máquinas desprotegidas e instalações elétricas inadequadas. As investigações atestaram ainda jornadas de trabalho de 12 a 14 horas diárias.

Diante das constatações de irregularidades e da negativa da empresa em sanar as ilicitudes por meio de um acordo extrajudicial, o MPT moveu ação civil pública em face da Vilma Alimentos, na qual requer ainda o pagamento de multa de R$ 500 mil por dano moral coletivo, a ser revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.


Número do procedimento: 0012040-47.2013.5.03.0164
     
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Publicado em 08/11/2013 no PNDT.

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