LEITOR FLAGRA CARRO ESTACIONADO EM CIMA DA CALÇADA
Segue a valiosa contribuição do nosso leitor Herbert.
(Texto abaixo retirado do Código de transito Brasileiro, CTB)
A problemática da acessibilidade física ao ambiente construído vem sendo trabalhada já há algum tempo no Brasil. Contudo, o tema se encontra em diferentes situações nas diversas cidades brasileiras. De modo geral, observa-se uma transformação a partir da década de 1990, quando alguns projetos iniciam a incorporação de elementos acessíveis, e os movimentos e associações de pais, amigos e pessoas com deficiência trabalham no sentido de garantir a todos o direito de ir e vir, sem o qual nenhuma pessoa pode realizar atividades cotidianas, obter os benefícios e usufruir o direito à saúde, à educação, à cultura e ao lazer.
Atualmente, com a determinação do Decreto nº 5.296/2004, que definiu prazos para atendimento das condições de acessibilidade (tanto nas vias públicas, como nas edificações), a inserção da acessibilidade passa a ser uma questão prioritária no planejamento das cidades e nos projetos urbanos e de edificações.
A acessibilidade nas vias públicas deve ser pensada para todos os cidadãos, usuários do sistema, e não somente para o veículo motorizado. Deve-se atentar para o componente mais vulnerável, em aspectos de segurança: o pedestre. Nesse sentido, vale ressaltar a definição de via pública, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central”. Devendo, portanto, a via pública oferecer condições de segurança e conforto a todos os seus usuários, inclusive aos que têm deficiência ou mobilidade reduzida, com atenção especial ao pedestre".
Herbert Coêlho de Souza Junior.
FONTE: REVISTA CAMOCIM
CAMOCIM INFORMADOS
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