Segundo as informações, o gabinete do delegado geral da Polícia Civil retém há quase um ano muitos processos de pedido de diárias, sem dar encaminhamento legal.
Existe uma Resolução do TCE nº 1924/2011, exarada no Processo nº 01201/2011-6, recomendando que diárias devem ser pagas de uma só vez, somente em casos excepcionais é que serão pagas posteriormente.
Na Portaria nº 2944/2010, do próprio Superintendente da Polícia Civil, disciplina a concessão de diárias, que devem ser pagas antecipadamente ao serviço do policial, isso, de uma só vez, o que não vem ocorrendo.
CAMOCIM INFORMADOS
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