Já estão valendo as novas regras divulgadas pela pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no início do mês, que tornaram mais rigorosos os limites mínimos de velocidade da Internet ofertada aos usuários. Na média do mês, a velocidade não poderá ser inferior a 70% da firmada em contrato. Já a velocidade instantânea - disponibilizada no momento da navegação -, não poderá ser inferior a 30%.
Para medir a velocidade do serviço, os assinantes podem instalar softwares que devem ser disponibilizados gratuitamente por operadoras com mais de 50 mil clientes. Também é possível baixar um aplicativo no site da Entidade Aferidora da Qualidade de Banda Larga, entidade criada a partir de uma resolução da Anatel.
Além do uso desses recursos, a Anatel recomenda que assinantes se inscrevam como voluntários para a avaliação da Agência da qualidade do serviço. Dessa forma, o cliente contribui para resolver não somente um problema individual, e sim coletivo.
Caso o assinante perceba que a velocidade está abaixo da mínima exigida pela Anatel, deve, inicialmente, entrar em contato com a operadora para resolver o problema, anotando todos protocolos de atendimento. Se os problemas persistirem, deve-se entrar em contato com a Anatel por telefone ou, ainda, pelo site. Outra alternativa é ir pessoalmente até uma das sedes da Anatel para registrar a reclamação. A Agência usará os números de protocolo para avaliar cada caso.
Em nota, a Associação Brasileira de Telecomunicações, Telebrasil, afirmou que as prestadoras “estão empenhadas em oferecer serviços de qualidade” aos usuários e que as medições realizadas pela Anatel comprovam que a velocidade média da banda larga tem superado as metas, e “na maioria dos casos ficado bem acima do novo percentual”.
A Associação afirma ainda que as prestadoras têm feito investimentos pesados, inclusive na expansão da infraestrutura, que somaram R$ 11 bilhões no primeiro semestre deste ano.
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