quinta-feira, 7 de agosto de 2014

EX-MINISTRO DE ALUGUEL: AYRES BRITTO VENDEU "PARECER" DE AECIOPORTO POR R$ 56 MIL

O lixo com o  mestre, ou vice-versa
Opinião legal do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto atestou a legalidade dos procedimentos para a construção do aeródromo de Cláudio (MG); documento, com apenas uma folha, foi contratado pelo PSDB para rebater as acusações dirigidas contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que autorizou a obra quando foi governador de Minas Gerais; além de Ayres Britto, outro ex-ministro do STF, Carlos Mário Veloso, também produziu parecer sobre o caso, que se tornou um dos temas mais discutidos na campanha eleitoral até agora.

Custou R$ 56 mil o parecer, de apenas uma folha, produzido por Carlos Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, que atesta a legalidade da construção do aeródromo de Cláudio (MG). A informação é da coluna Painel, de Bernardo Mello Franco. Eis a nota:

Conta salgada

Aécio pagou R$ 56 mil ao escritório de advocacia de Carlos Ayres Britto. O ex-ministro do STF assinou parecer dizendo não ver "nada de juridicamente inválido" na obra do aeródromo de Cláudio (MG).

O documento do ex-ministro do STF sobre a obra do aeroporto de Cláudio (MG) foi usado por Aécio para rebater denúncias feitas pela ‘Folha de S. Paulo’. O jornal o acusa de ter misturado interesses públicos e privados na construção da pista durante seu segundo mandato como governador de Minas Gerais. 


Em suas breves ponderações, Ayres Britto citou documentos a respeito da desapropriação, "para fins de utilidade pública", da fazenda que recebeu, em seguida, a pista do aeroporto de Cláudio. "Nada de juridicamente inválido", registrou o ex-ministro. Na defesa do caso, o PSDB também contratou outro parecer, de Carlos Mário Veloso, que também foi ministro do STF.
CAMOCIM INFORMADOS

Um comentário:

  1. O parecer de Ayres Brito abrange único aspecto da questão do aeroporto de Claudio, exatamente a única que não interessa neste caso, como se resolvida esta questão (que não é só o que ele fala neste parecer) todo o resto estivesse resolvido é bom lembrar que numa desapropriação não há composse (posse de antigo proprietário conjunta com o novo), não há porque o estado passa a ser proprietário de fato e o destina o seu uso para o propósito que lhe foi atribuído, estrada, hospital, aeroporto ou o que seja, o estado passa a usar e usufruir da propriedade, à transcrição do domínio embora seja ato cartorial precede de algumas normas e princípios da Administração Pública, no caso, os princípios de eficiência, da impessoalidade e da moralidade administrativa, todos estes forma feridos nesta transação, estes princípios não foram abordados pelo ministro porque são indefensáveis.
    Eficiência: Uma administração eficiente pressupõe qualidade, presteza e resultados positivos, constituindo, em termos de administração pública, um dever de mostrar rendimento funcional, perfeição e rapidez dos interesses coletivos. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2002, p. 83), nem de longe o aeroporto de Claudio chega perto disto, dado sua localização, interesses e uso.
    Impessoalidade: Diógenes Gasparini, escreve que o princípio da impessoalidade quer acabar com o atendimento do administrado em função do seu prestígio com o administrador ou quando este tem alguma obrigação para com aquele,
    A chave do aeroporto esta com o tio do Aécio Neves em cujas terras foi construído o aeroporto e o Aécio Neves tem uma fazenda na região também, a construção deste aeroporto tem o único objetivo de beneficiar o Aécio e seus parentes.
    O principio da Moralidade Pública: Celso Antônio Bandeira de Mello, escreve ele , que : O regime de direito público resulta da caracterização normativa de determinados interesses como pertinentes à sociedade e não aos particulares considerados em sua individuada singularidade. Juridicamente esta caracterização consiste, no Direito Administrativo, segundo nosso modo de ver, na atribuição de uma disciplina normativa peculiar que, fundamentalmente se delineia em função da consagração de dois princípios: a) supremacia do interesse público sobre o privado; b) indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos.

    Ao sobrepor os interesses particulares sobre o público o então Governador Aécio Neves feriu o principio da Moralidade Pública.
    O ex Ministro de STF salvou o que não precisava, ganhou para não falar, não entrou nas questões que realmente importam, contruir uma tese sobre tal pilar é o mesmo que construír uma pirâmide de cabeça para baixo e isto ele não fez, ganhou R$56.000,00 para dizer o óbvio sobre o qual não foi perguntado, pois se fôsse eis a resposta:

    Maceió 22/09/2010 :Ayres Britto, destaca: “Os Tribunais de Contas têm como principal missão o combate à corrupção, que histórica e teimosamente corrói as instituições como um câncer e se revela no simples desvio de dinheiro público e em formas mais sofisticadas de ação, como o patrimonialismo e o nepotismo”
    “ “É uma função tão importante, que pode resultar em sanções como a perda da função e dos direitos políticos, a devolução de recursos e a indisponibilidade de bens do agente público”. A competência mais importante é a de julgar (contas, convênios, atos de pessoal), com mérito ao qual não cabe revisão do Judiciário, a não ser quando a decisão desrespeita direitos individuais dos gestores. O principal efeito dessa competência, na visão do jurista, é tornar inelegíveis os administradores que cometeram irregularidades consideradas insanáveis.,
    Minha conclusão é que se Aécio Neves for levado às barras da justiça, segundo os parâmetros de Ayres Brito ele está sujeito à sanções como a perda da função e dos direitos políticos, a devolução de recursos e a indisponibilidade de bens do agente público”.

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