quarta-feira, 10 de julho de 2013

Justiça do Trabalho


Supermercado deve indenizar ex-funcionário homossexual por assédio moral

A 1ª vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP condenou o supermercado Maktub Ipiranga Ltda a pagar indenização de R$ 35 mil a um ex-funcionário homossexual por assédio moral e declarações preconceituosas.
A decisão estabelece ainda que o estabelecimento fixe um cartaz, em local bem visível, com os dizeres: "Esta empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral em decorrência de assédio moral a empregado".
A medida, que atende ao art. 74 da CLT, deve permanecer por um prazo mínimo de seis meses, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.
Além disso, segundo determinou o juiz do trabalho Rodrigo Garcia Schwarz, a empresa terá de realizar um curso para funcionários e imprimir uma apostila, distribuindo para todos os empregados a cartilha "Assédio Moral e Sexual no Trabalho", elaborada pelo MTE.
O juiz ainda ressalta que "independentemente de culpa de sua parte, nos termos dos arts. 932, III, e 933 do CC, que dispõem que é também responsável pela reparação civil 'o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele' e que, nessa hipótese, o empregador responderá pelos atos dos seus empregados, serviçais e prepostos, ainda que não haja culpa de sua parte".
  • Processo: 0002333-77.2012.5.02.0371
CAMOCIM INFORMADOS 

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