quarta-feira, 17 de julho de 2013

CAT

DIREITOS DOS TRABALHADORES 

PERGUNTAS E RESPOSTA SOBRE A CAT
(COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO)
O BLOG CAMOCIM INFORMADOS, VEM EXPLICAR AOS LEITORES(AS) SOBRE A CAT, QUE É UM DOCUMENTO DE ACIDENTE DE TRABALHO DE SUPRA IMPORTÂNCIA PARA OS TRABALHADORES(AS), QUE SOFREM ACIDENTES EM SEUS TRABALHOS.

  • Qual as vantagens para os trabalhadores de ter uma CAT, O trabalhador tem direito ao beneficio auxílio-doença acidentário (B.91) e não ao beneficio auxílio-doença comum (B.31).O primeiro (auxílio-doença acidentário) tem as seguintes vantagens em relação ao segundo (auxílio-doença): 
- Estabilidade de 1 ano no emprego, após a alta médica do INSS, ou seja,
 após o retorno ao trabalho; 

- Possibilidade de receber auxílio-acidente, espécie de auxílio indenizatório
 que o trabalhador tem direito quando o acidente de trabalho ou doença ocupacional 
resultar em sequela que implique em redução de capacidade para o trabalho que 
habitualmente exercia.

- Depósito do FGTS mesmo durante o período de afastamento.

- Contagem do tempo de afastamento por auxílio-doença acidentário como tempo

 de aposentadoria.


  • Qualquer acidente ocorrido dentro de uma empresa deve ter  CAT, Mais muitas empresas emitem a CAT somente nos casos em que é necessário afastamento por mais de 15 dias, ou seja, afastamento por conta da Previdência Social, mas isto não é correto. O correto é emitir a CAT mesmo se for acidente sem afastamento. 

  • Se um trabalhador sofreu acidente no trânsito, entre sua casa e seu trabalho, ele tem direito à CAT. Isto é chamado acidente de trajeto e é considerado uma forma de acidente de trabalho. 
  • Os acidentes de trabalho é anotado na Carteira de Trabalho Segundo o artigo 30 da CLT, todos os acidentes de trabalho serão obrigatoriamente anotados pela Previdência Social na carteira de trabalho do trabalhador acidentado. 


  • O valor dos benefícios acidentários e previdenciários é o mesmo do salário base. 



  • Em caso de ocorrência de acidente de trabalho ou de suspeita médica de doença do trabalho, A empresa tem a obrigação de emitir a CAT Assim, deverá ser preenchida pelo Setor de Recursos Humanos da empresa. Caso ela não o faça, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu, ou ainda, qualquer autoridade pública podem comunicar o acidente à Previdência Social, conforme artigo 22 da Lei 8213/1991.


POSTADO POR MÁRIO LUÍS

CAMOCIM INFORMADOS 




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