"Empresa baiana terá que integrar valores de diárias na remuneração de empregada"
Diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado devem integrar a remuneração, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, enquanto durarem as viagens. Foi com esse entendimento, contido na Súmula 101 do TST, que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregada da Empresa Baiana de Alimentos S/A – Ebal, que recebia várias diárias todos os meses, mas não tinha o valor incorporado a sua remuneração.
Diária para viagem X ajuda de custo
As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias, como alimentação, transporte e hospedagem. Quando os valores pagos a esse título excederem a 50% do salário, deverão integrar, no valor total, a remuneração para todos os efeitos legais, refletindo em horas extras, aviso prévio e férias, por exemplo.
A ajuda de custo é paga de uma única vez, especificamente para cobrir despesas do empregado com mudança do local de trabalho. Não possui natureza salarial, mas indenizatória, qualquer que seja o valor pago, e refere-se, por exemplo, a situações quando o empregado é transferido definitivamente para filial em outra cidade. Quando a ajuda de custo é paga mês a mês, fica configurada a ‘diária de viagem', razão pela qual o valor deverá integrar o salário para todos os efeitos legais.
A 17ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) concluiu que ficou evidenciado o pagamento de diárias que ultrapassavam em muito 50% do salário da empregada, razão pela qual condenou a empresa a integrar os valores no salário, com o pagamento de todas as verbas devidas, conforme determinam o artigo 457, parágrafo 2º da CLT e a Súmula 101 do TST.
A decisão foi unânime.
(Letícia Tunholi/CF)
Processo: RR-30000-54.2009.5.05.001
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