quinta-feira, 11 de julho de 2013

Agora ficou pior !

Justiça decide que só o bafômetro não prova embriaguez


Beber e Dirigir
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tomou uma decisão polêmica num julgamento sobre o crime de embriaguez ao volante. Segundo entendeu o TJ-RS, independentemente da quantidade de álcool que ingeriu o motorista, é preciso que fique provada a “perda de capacidade psicomotora”. Embora por enquanto a decisão não se refira à infração de trânsito (a multa de R$ 1.915 continua sendo aplicada), a interpretação pode gerar sérias mudanças de tratamento legal que se dá à conduta.
A interpretação é mais uma sinalização do quanto o sistema de Justiça Criminal é seletivo no rigor com as diferentes drogas – no caso do álcool, a droga que mais causa danos letais à sociedade brasileira:
O motorista que bebeu álcool só comete crime de trânsito se há provas de que seus reflexos foram alterados, de acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em um acórdão publicado no dia 18. O julgamento é resultado de uma discussão jurídica que começou em dezembro do ano passado, quando a nova Lei Seca passou a permitir o flagrante de condutores embriagados que se recusam a fazer o bafômetro, por outros meios, como imagens e testemunhas.
A decisão do TJ-RS fez uma interpretação ao pé da letra da alteração trazida pela nova lei, que diz que o crime, com pena detenção de seis meses a três anos, ocorre quando alguém dirige um veículo “com capacidade psicomotora alterada” por causa de álcool ou outra droga. Ou seja, não importa a quantidade de álcool consumido, se o corpo do condutor continuar normal.

CAMOCIM INFORMADOS  

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