TRT do Ceará multa empresa que usou recurso para adiar desfecho de processo
“Revela-se manifesto o ensejo da empresa em adiar o desenlace do novelo processual, o que não pode ser tolerado por esta Justiça”, afirmou o relator do acórdão, juiz convocado Emmanuel Furtado. Ele destacou que os embargos de declaração devem somente ser utilizados para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade. Nunca para reexaminar fatos e provas do processo. A agroindústria terá que pagar ao trabalhador indenização de 20% sobre o valor da causa. Também terá que arcar com multa de 1% sobre o valor da causa.
Condenação: O trabalhador recorreu à vara do trabalho de Limoeiro do Norte, janeiro do ano passado, cobrando o pagamento de duas horas extras diárias, tempo gasto no deslocamento de casa para o trabalho, em condução fornecida pela empresa. O juiz do trabalho José Maria Coelho Filho julgou parcialmente procedente o pedido. A empresa foi condenada a pagar uma hora extra por dia, com adicional de 50%, no período entre junho de 2008 e março de 2010. A decisão foi mantida pela 1ª Turma do TRT/CE em dezembro.”
(Site do TRT/CE)
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