Na
manhã desta terça feira (03/06/2014), o diretor sindical Marcos Sales foi
chamando a sala da gerencia da empresa, chegando lá o gerente Claudio
ordenou com toda sua arrogância e prepotência que o funcionário Marcos fosse
trocado de setor e função, sendo que o mesmo se recusou a ser transferido tendo
em vista que a CLT garante a permanência do dirigente sindical no local de trabalho.
Art.
543 - o
empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação
profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser
impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que
lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.
(redação dada pelo decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
§ 1º - o empregado perderá
o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita.
(redação dada pelo decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Com as
frequências de abusos por parte da gerencia da empresa o diretor sindical foi à
delegacia de polícia nesta terça feira (03) prestar queixa de constantes atos de
assédios e perseguição, relatando em seu depoimento que vários trabalhadores (as)
estão sofrendo problemas psicológicos com afastamento ao INSS por conta da
“pressão” sofrida dentro do local de trabalho.
Vejam
o boletim de ocorrência:
POR MÁRIO LUÍS.
CAMOCIM INFORMADOS
ESTAMOS NA LUTA SEM DAR TRÉGUA A ESSA IMORALIDADES QUE ASSOLAM OS TRABALHADORES NO CHÃO DE FÁBRICAS E QUE JAMAIS IREI SE CALAR COM ESSAS PRATICAS DE ASSÉDIO MORAL E AS PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DESSA EMPRESA QUE AMARGA UMA DITADURA EM PLENO SÉCULO XXI E COM UM GOVERNO SOCIALISTA.
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