segunda-feira, 9 de junho de 2014

Grito de independência: Centrais Sindicais denunciam Ministério Público, MTE e Judiciário por intervir nos acordos salariais

Numa atitude extremamente relevante, as Centrais Sindicais (UGT, NCST, FORÇA SINDICAL CUT, CTB e CGTB) se unem e denunciam o Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho, junto à OIT, pelas sistemáticas intervenções em que pleiteiam judicialmente a anulação de cláusulas de Acordos e Convenções Coletivas. 

A manifestação, feita nesta segunda feira, em Genebra, soou como uma bomba no meio sindical e significa um rompimento de um longo silêncio mantido pela entidades sindicais de todos os ramos. "É um grito de guerra das centrais", lembrou Aires Pereira Filho, de Joinville, cuja entidade é uma das milhares atingidas pela ação daqueles órgãos. 


Na reclamação dirigida ao órgão internacional foi invocado o artigo 24 da instituição que diz o seguinte:"toda reclamação, dirigida à Repartição Internacional do Trabalho, por uma organização profissional de empregados ou de empregadores, e segundo a qual um dos Estados-Membros não tenha assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção a que o dito Estado haja aderido, poderá ser transmitida pelo Conselho de Administração ao Governo em questão e este poderá ser convidado a fazer, sobre a matéria, a declaração que julgar conveniente". Ou seja, o Brasil, como país-membro da OIT, poderá ser repreendido e, se quiser, se justificar. 

O fundamento da Reclamação dirigida ao Conselho de Administração baseia-se no descumprimento das Convenções Internacionais do Trabalha nºs 154 (incentivo à negociação coletiva) e 81 (trata da inspeção do trabalho na indústria e comércio), ambas ratificadas pelo Brasil. 

 A informação trazida ao conhecimento do MUNDO DO TRABALHO através do escritório Crivelli Advogados Associados, de Brasília, é acrescentada de outras duas denúncias. Relativamente à Justiça do Trabalho é dito que ela tem limitado o número de dirigentes sindicais protegidos pela estabilidade sindical, ao considerar recepcionado pela Constituição Federal de 1988 o artigo 522 da CLT, na Súmula 369 (Dirigente Sindical - Estabilidade Provisória). 

Sobre o Ministério do Trabalho, através do serviço de inspeção do trabalho, que ele está multando sindicatos que não estão segregando as receitas oriundas da Contribuição Sindical, conforme desejo do Tribunal de Contas da União.

CAMOCIM INFORMADOS

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