Foto: TSE |
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, entregou a lista de pessoas com contas públicas julgadas irregulares pelo TCU ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli.
Conforme divulgou o TSE, a lista, que conta com cerca de 6,5 mil gestores públicos, deve subsidiar as declarações de inelegibilidade da Justiça eleitoral para aqueles que quiserem concorrer nas eleições de outubro.
Nível nacional
A lista foi elaborada por meio de cooperação entre os órgãos de controle externo das esferas federal, estadual e municipal, e inclui os nomes, em ordem alfabética e por unidade federativa, dos administradores públicos que tiveram suas contas rejeitadas tanto pelo TCU quanto pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs).
A lista foi elaborada por meio de cooperação entre os órgãos de controle externo das esferas federal, estadual e municipal, e inclui os nomes, em ordem alfabética e por unidade federativa, dos administradores públicos que tiveram suas contas rejeitadas tanto pelo TCU quanto pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs).
Justiça Eleitoral
A lista servirá de base à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos ou coligações partidárias e também ao Ministério Público Eleitoral (MPE) na hora de impugnar o registro de candidatos. Estão nessa lista pessoas cujas contas eleitorais foram julgadas irregulares desde 5 de outubro de 2006.
A lista servirá de base à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos ou coligações partidárias e também ao Ministério Público Eleitoral (MPE) na hora de impugnar o registro de candidatos. Estão nessa lista pessoas cujas contas eleitorais foram julgadas irregulares desde 5 de outubro de 2006.
Só por meio de liminar
É possível excluir o nome da lista elaborada pelo TCU se o responsável deixar de se enquadrar nos critérios previstos em lei. Isso ocorreria, por exemplo, para alguém que conseguisse uma liminar na Justiça.
É possível excluir o nome da lista elaborada pelo TCU se o responsável deixar de se enquadrar nos critérios previstos em lei. Isso ocorreria, por exemplo, para alguém que conseguisse uma liminar na Justiça.
Já está disponível
A relação já está disponível para consulta no Portal do TSE e será encaminhada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o País, sendo atualizada periodicamente até as eleições de 2014.
A relação já está disponível para consulta no Portal do TSE e será encaminhada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o País, sendo atualizada periodicamente até as eleições de 2014.
Para acessar, clique aqui.
Com informações da Agência Estado
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