quarta-feira, 28 de maio de 2014

"JUSTIÇA ESTIPULOU PRAZO DE 180 DIAS PARA SUBSTITUIÇÃO DOS TERCEIRIZADOS POR SERVIDORES CONCURSADOS"

Teresina – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) foi condenada em R$ 500 mil por terceirização ilícita em Pernambuco. O dinheiro, referente ao pagamento de dano moral coletivo, será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A estatal foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por violar a constituição federal ao manter mais 400 empregados terceirizados nos cargos de carteiros, atendentes e operadores de triagem e transbordo, funções ligadas a atividade fim. 

A sentença também estabelece prazo de 180 dias para a substituição de todos os empregados temporários por servidores concursados.  A decisão foi dada pela juíza do Trabalho Lídia Almeida Pinheiro Teles, em novembro de 2013, com embargos do juiz José Augusto Segundo Neto, proferidos em 7 de maio de 2014.  A ação civil pública foi ajuizada em 2012, pelo então procurador do Trabalho Fábio André de Farias.  Atualmente, o caso vinha sendo acompanhado pelo procurador do Trabalho Gustavo Chagas. 

Fonte: MPT em 27/05/2014

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