Foi publicada no Diário Oficial da
União a Lei Complementar 144/2014, sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
A lei, que já está em vigor, abre
a possibilidade de a policial mulher poder se aposentar depois de 25 anos de
contribuição ao INSS.
O projeto que dispõe sobre esse
benefício (PLS 149/2001) foi aprovado na Câmara dos Deputados em 22 de abril e,
como já havia passado pelo Senado, seguiu para a sanção presidencial.
A proposta, apresentada pelo então
senador Romeu Tuma, em 2001, estabelece ainda que, para se aposentar com 25
anos de contribuição, a mulher deve ter, pelo menos, 15 anos de exercício de
cargo de natureza estritamente policial.
As regras mudam a Lei Complementar
51/1985.
De acordo com as normas vigentes,
os policiais - tanto homens quanto mulheres - podem se aposentar com salário
integral após 30 anos de serviço, com no mínimo 20 anos no cargo.
Além disso, são aposentados
compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço aos 65 anos de
idade.
Postado por Oscar Andrades
CAMOCIM INFORMADOS
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