Deve ser aprovado nesta quarta-feira,
na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos
Deputados, o Projeto de Lei 816, de 2011, de autoria do deputado Rubens Bueno
(PPS-PR), que determina que a regulamentação de novas profissões somente poderá
ocorrer se atendidos os seguintes requisitos, cumulativamente:
I – a atividade deverá ser embasada
por conhecimentos teóricos e técnicos reconhecidos;
II – o trabalho a ser reconhecido
como nova profissão deverá respeitar a existência prévia e legal de atividades
congêneres e sem reserva de mercado, com formação idêntica;
III – previsão da garantia de
fiscalização do exercício profissional, conforme a Lei;
IV – estabelecimento dos deveres e
responsabilidades pelo exercício profissional;
V – ser considerada como de interesse
social;
e VI – não propor a reserva de
mercado para um segmento em detrimento de outras profissões com formação
idêntica ou equivalente.
O projeto também determina que,
quando o exercício da nova profissão vier a oferecer riscos de dano social no
tocante à saúde, ao bem-estar, à liberdade, à educação, ao patrimônio e à
segurança da coletividade ou dos cidadãos individualmente, o projeto de lei que
requeira sua regulamentação deverá justificar a sua necessidade e razoabilidade
social.
O relatório apresentado pelo deputado
Alex Canziani (PTB-PR) é pela aprovação com substitutivo que retira dos
requisitos o respeito à existência prévia e legal de atividades congêneres e
sem reserva de mercado, com formação idêntica.
O substitutivo também institui que a
regulamentação de todas as profissões estará condicionada à justificação de que
o seu exercício oferece riscos de dano social no tocante à saúde, ao bem-estar,
à liberdade, à educação, ao patrimônio e à segurança da coletividade ou dos
cidadãos individualmente.
CAMOCIM INFORMADOS
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