Decisão da Terceira Turma do TRF5 sobre direito homoafetivo
Reconhecimento do direito de militar à inclusão do seu companheiro no Cadastro de Beneficiário Dependentes do Fundo de Saúde do Exército
Interessante a decisão da Terceira Turma do TRF5 reconhecendo o direito de militar à inclusão do seu companheiro no Cadastro de Beneficiário Dependentes do Fundo de Saúde do Exército (CABEDEN-FUSEX),pelo entendimento de que “A sociedade de fato, existente entre eles, reclama e merece tratamento igual ao conferido às uniões heterossexuais, em virtude da existência de princípios constitucionais que desautorizam qualquer forma de discriminação e asseguram a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”
A decisão foi noticiada no site do TRF5 com o título "Decisão determinou a inclusão do companheiro no Cadastro de Beneficiário Dependentes do Fundo de Saúde do Exército (CABEDEN-FUSEX)". Abaixo a cópia da notícia, leia, e se quiser, faça seu comentário.
"O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 reconheceu ao primeiro-sargento do Exército Brasileiro J. E. S., 40, o direito à inclusão do seu companheiro A. E. V. S. no Cadastro de Beneficiário Dependentes do Fundo de Saúde do Exército (CABEDEN-FUSEX). A decisão admitiu o civil A. E. V. S. A. E. V. S. como companheiro homossexual, bem como a condição de dependente preferencial da mesma classe dos companheiros heterossexuais.
A Terceira Turma do TRF5, por unanimidade, reconheceu o direito ao autor e ao seu companheiro. A decisão concedeu parcialmente o pedido, na medida em que concedeu honorários de advogado no percentual de 10% do valor da condenação, e não em 20%, como havia condenado o Juízo de primeiro grau, em favor da União.
“A sociedade de fato, existente entre eles, reclama e merece tratamento igual ao conferido às uniões heterossexuais, em virtude da existência de princípios constitucionais que desautorizam qualquer forma de discriminação e asseguram a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Élio Wanderley de Siqueira Filho.
ENTENDA O CASO – O primeiro-sargento do Exército Brasileiro J. E. S, divorciado, ajuizou ação judicial na Justiça Federal em Pernambuco, visando a obter o reconhecimento da sua relação jurídica e previdenciária com o parceiro A. E. V. S. A decisão do Juízo da primeira instância foi no sentido de negar o pedido. O militar apelou da decisão."
PJE 0800260-77.2012.4.05.8300
CAMOCIM INFORMADOS
Nenhum comentário:
Postar um comentário