quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Coca-Cola

"Empresa da Coca-Cola terá que contratar pessoas com deficiência"

Recofarma foi condenada em R$ 250 mil por descumprir a Lei de Cotas


Brasília – A 3ª Vara do Trabalho de Brasília condenou em R$ 250 mil a Recofarma Indústria do Amazonas Ltda., fabricante de bebidas do grupo Coca-Cola com sede em Manaus. A sentença foi dada em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal. A decisão também obriga a companhia a contratar, em até seis meses, 22 pessoas com deficiência ou reabilitados, sob pena de multa R$ 1 mil por vaga reservada não ocupada.
 
A empresa foi processada por descumprir a Lei nº 8.213/1991 – a Lei de Cotas, e ter se recusado a assinar termo de ajuste de conduta. Os R$ 250 mil, referentes ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

“Decorridos mais de 20 anos desde o início da vigência da lei, observa-se que a Recofarma não tem adotado uma política de recursos humanos suficiente à busca, em tempo razoável, do alcance do percentual mínimo de empregados com deficiência ou reabilitados”, afirma o procurador do Trabalho Adélio Justino Lucas, autor da ação.
 

Cotas – Pela Lei nº 8.213/1991, todas as empresas que possuam entre 100 e 200 trabalhadores estão obrigadas a preencher 2% do seu quadro de pessoal com pessoas com deficiência. As empresas que possuam entre 201 e 500 empregados deverão contratar 3%. Entre 501 e 1.000 empregados, 4%. Acima de 1.001 trabalhadores, 5%.
Publicado em 28/08/2013 no MPT.

CAMOCIM INFORMADOS

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