terça-feira, 25 de novembro de 2014

"MUDANÇA NA LEI PODERÁ MUDAR EXIGÊNCIA NA PERÍCIA MÉDICA"

Lei poderá eliminar exigência para aposentados e pensionistas
INSS em Aracaju (foto: Portal Infonet)
O governo deve decidir, nos próximos dias, se vai acatar ou rejeitar a mudança na Lei dos Planos de Previdência Social que pode eliminar a exigência de perícia médica para que aposentados por invalidez e pensionistas inválidos com mais de 60 anos continuem recebendo o benefício. O Projeto de Lei 7.153/10, que propõe essa alteração, deve ser enviado ao Planalto na próxima semana.

Pelas regras atuais, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social nestas condições precisam se submeter à perícia médica de dois em dois anos. A exigência só termina quando um médico declara a incapacidade permanente, com isso, o pagamento da aposentadoria se torna definitivo.

A proposta que modifica essa exigência começou a tramitar no Congresso Nacional em abril de 2010 e foi definitivamente aprovada pelos parlamentares há dez dias, quando na última etapa da tramitação legislativa, recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Do mesmo partido do governo, o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), acredita que a mudança será facilmente aceita pelo Executivo. “A sensibilidade da presidenta deve ser semelhante à minha, por isso acredito que ela vai sancionar sem veto. É um projeto simples.”

Na tramitação pelos colegiados da Câmara, alguns deputados ainda tentaram rever pontos do projeto e questionar, por exemplo, a possibilidade da situação de invalidez se reverter com o tempo. Ainda assim, o texto seguiu sem alterações. “Depois dos 60 anos, se for ainda rever, ele vai arrumar emprego onde? Está condenado a viver pelas ruas como um maltrapilho, pela idade e com invalidez. É mais que justo assegurar o benefício dele”, defendeu Paim.

A proposta que agora será analisada pelo Planalto mantém a exigência da perícia médica apenas nos casos em que é preciso confirmar a necessidade de assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago e, a pedido do aposentado ou pensionista que queira avaliar a recuperação da capacidade de trabalho. O Planalto tem 15 dias, a partir do envio do texto, para sanção ou veto.

O exame também fica mantido para subsidiar a Justiça quando for preciso nomear um curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz.

fonte: Agência Brasil

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