MÉDICOS BRASILEIROS ENVERGONHAM O PAÍS
247 - Em nenhum país do mundo, os médicos cubanos estão sendo tratados como no Brasil. Aqui, são chamados de "escravos" por colunistas da imprensa brasileira (leia mais aqui
Ontem, o governo também publicou um decreto limitando a atuação dos profissionais estrangeiros ao âmbito do programa Mais Médicos – mais um sinal de que nenhum médico brasileiro terá seu emprego "roubado" por cubanos, espanhóis, argentinos ou portugueses. Ainda assim, cabe a pergunta. Com quem fica a população: com o negro cubano que vai aos rincões salvar vidas ou com os médicas que decidiram vaiá-lo?
Abaixo, reportagem da Agência Brasil sobre a carteira provisória dos profissionais estrangeiros:
Aline Leal Valcarenghi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O governo federal publicou ontem (26) decreto determinando que a carteira provisória dos médicos com diploma estrangeiro que atuarão pelo Mais Médicos deverão trazer mensagem expressa quanto à vedação ao exercício da medicina fora das atividades do programa.
O registro provisório do "médico intercambista" deverá ser solicitado ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o médico atuará. Os conselhos regionais disseram que entrariam na Justiça para terem o direito de não registrar os profissionais que não têm o Revalida. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que esta é uma determinação legal, e portanto, deve ser cumprida.
Segundo o decreto presidencial, a declaração de participação do médico intercambista no Mais Médicos, acompanhada dos documentos especificados, é condição necessária e suficiente para a expedição de registro profissional provisório e da carteira profissional.O registro deverá ser expedido pelo CRM no prazo de 15 dias a partir da apresentação do requerimento pela coordenação do programa.
O decreto publicado hoje prevê ainda que o supervisor e o tutor acadêmico, que acompanharão trabalho dos médicos que atuarão pelo programa, poderão ser representados judicial e extrajudicialmente pela Advocacia-Geral da União, entidade que defende a União.
Os tutores são professores indicados pelas universidades federais que aderiram ao programa. Já os supervisores podem ser profissionais de saúde ou docentes das instituições. De acordo com o Ministério da Educação, que determina o processo de supervisão, haverá um tutor para cada dez supervisores, e um supervisor para no máximo dez médicos. Os supervisores deverão fazer visitas periódicas aos médicos, no mínimo uma por mês.
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