"Empresas devem observar nova modalidade de garantia de emprego"
Empregados portadores de doenças graves, como câncer e Aids, vêm conquistando na Justiça o direito de não serem demitidos sem justa causa. Há algum tempo, a Justiça do Trabalho está concedendo às pessoas que sejam portadoras de doenças graves a garantia de seu emprego e condições de trabalho. Essa linha de entendimento já se perpetua na maioria dos Tribunais do Trabalho dos estados da Federação e, recentemente, ganhou a atenção e concordância do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Por isso, as empresas devem ficar atentas a essa situação, que pode gerar transtornos, já que muitas vezes passa despercebida pelos profissionais que tratam das demissões.
É comum o portador de doença grave ser encaminhado para demissão sem justa causa, por qualquer motivo que não a doença, vale destacar e, ao realizar exame médico demissional, ser declarado apto, visto que a enfermidade que o acomete não traz relação com suas atividades funcionais. Entretanto, a orientação da Justiça Trabalhista é que, se o empregado estiver acometido de doença grave, de enfermidade que reduza a capacidade laborativa ou, ainda, física e mental, não poderá ser demitido de forma sumária.
Assim, o empregado deverá ser mantido nos quadros funcionais da empresa até que se recupere dos efeitos da doença, se possível, ou até que cometa faltas graves, como as previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que acarretam demissão por justa causa.
Dessa forma, está claro que a Justiça vem criando um novo tipo de garantia de emprego, semelhante à concedida à gestante ou ao acidentado, por exemplo – norma pela qual o empregado apenas poderá ser demitido em casos de justa causa.
A regra é louvável e visa a proteger a situação social do empregado e sua família, mas deve ser esclarecida e informada principalmente às empresas para que evitem esses tipos de demissão.
Legalmente, a demissão de tais funcionários não se mostra irregular. Isso porque as garantias de emprego existentes na lei dependem de relação entre a doença do empregado e suas funções. Portanto, normalmente a demissão poderá passar “despercebida” pelo setor de Recursos Humanos da empresa e pelo sindicato. Mas, caso o empregado apresente ação judicial, há 80% de chances de ser beneficiado.
Diante disso, antes que uma empresa demita seu empregado portador de doença grave, sugere-se que se faça uma análise jurídica da situação do empregado e das consequências de tal demissão. As sanções para quem demite um funcionário com esse tipo de enfermidade podem ser desde a reintegração do funcionário aos seus quadros até indenizações por danos morais, incluindo os mais diversos tipos de benefícios.
Vale destacar que existem variados benefícios na legislação para as pessoas que se encontram nesse estado, principalmente tributários, tais como isenção ou redução de impostos e, ainda, mais agilidade em processos judiciais.
Victor Passos Costa é advogado especializado em Direito Trabalhista e Direito Empresarial, sócio do escritório Oliveira Lima e Passos Costa, em Vitória (ES)
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