JUÍZA DE ITAREMA PROÍBE MENORES DE 16 ANOS EM FESTAS SEM A COMPANHIA DOS PAIS

De acordo com a medida, estabelecimentos deverão verificar o documento de identificação dos menores e de seus acompanhantes. Caso haja descumprimento da norma, o estabelecimento poderá permanecer fechado por até quinze dias.
Ainda de acordo com a determinação, crianças e adolescentes encontrados em condições impróprias serão conduzidos aos pais ou responsável legal, mediante a lavratura de termo de entrega. Caso isso não seja possível, o menor será encaminhado ao Conselho Tutelar do Município.
A juíza determinou ainda que, se o adolescente praticar qualquer tipo de ofensa (física ou verbal) contra a autoridade autuante, deverá ser apreendido em flagrante por ato infracional. Nesse caso, o menor deverá ser imediatamente apresentado à Polícia.
A magistrada considerou que a exposição noturna e sem limites pode acarretar diversos prejuízos ao rendimento escolar e estimular comportamentos agressivos em casa e na escola. Também afirmou que têm sido registradas denúncias de que ''nesses ambientes bebidas alcoólicas são vendidas e servidas de forma indiscriminada, constituindo-se esses fatos contravenção penal e infração às normas de proteção à criança e ao adolescente''.
Com informações do TJCE
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