Direito de manifestação, locomoção e expressão do pensamento
Diante dessa situação, imagino que cabe a nós fazermos uma análise crítica sobre a questão dos movimentos sociais como vozes que denunciam o descaso do Estado para com determinadas questões.
A maioria dos que se envolvem com esse tipo de ato não pode e não deve ser rotulada como sendo constituída por vagabundos, marginais, desocupados ou “filhinhos de papai”. Os motivos e os personagens podem ser diferentes, o meio de luta e de denúncia, no entanto, é o mesmo!
O estopim para tudo isso é facilmente identificado: não restando espaço democrático para discussão no ambiente interno de cada instituição, seja da área de educação, segurança, saúde etc., seja, até mesmo, nos Tribunais, só restam às ruas, as fazendas e os prédios como locais de exteriorização coletiva das insatisfações reinantes no âmbito de cada organização e dos anseios daqueles que, de alguma forma, se sentem oprimidos ou não ouvidos.
E assim caminhamos rumo a embates onde a ausência de políticas públicas eficientes e eficazes vai ensejar, cada vez mais, o uso da força e do aparelho repressor do Estado para silenciar qualquer ato ou manifestação que represente um levante, ou pelo menos o seu ensaio, organizado coletivamente.
Aos, policiais militares, no entanto, cabe deixar de seres sarcásticos, autômatos e desprovidos de reflexão crítica, percebendo que, muito mais do que estudantes e professores correndo pela avenida com medo de bomba de gás lacrimogêneo e de cassetetes, estamos presenciando o direito de resistência e de indignação sendo massacrado, com tiro, bastão e bomba, por um Estado que, negando-se a dialogar e a ouvir, vale-se exclusivamente do monopólio do uso exclusivo da força para fazer prevalecer a sua vontade e para calar quem ousar desafiá-lo.
O QUE DIZ A LEI
Art. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
CAMOCIM INFORMADOS
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MÁRIO LUÍS
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