"Lojas Americanas pagarão R$ 3 milhões por jornada móvel variável"
Empresa foi condenada por submeter funcionários a horário irregular de trabalho.
As Lojas Americanas foram condenadas em R$ 3 milhões por submeter seus empregados à jornada móvel variável. A sentença foi dada pela 9ª Vara do Trabalho de Natal em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). A empresa também é acusada de desvio de função, marcações nas folhas de ponto que não correspondem à realidade, não concessão de folga após o 6º dia consecutivo de trabalho e compensação ilícita de horários nos contratos de empregado aprendiz. Ainda cabe recurso da sentença.
"A decisão deve ser cumprida em todos os estabelecimentos das Lojas Americanas espalhados pelo país, uma vez que as cláusulas abusivas foram declaradas nulas e os contratos de trabalho devem conter novas cláusulas, ajustadas à lei”, afirmou a procuradora do Trabalho Ileana Neiva.
A decisão obriga a companhia a adotar jornada legal de trabalho e a elaborar novo padrão de contrato, com descrição das funções de cada cargo, tendo como parâmetro a descrição da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A empresa deve também regularizar o registro de ponto dos empregados e conceder repouso semanal remunerado sob pena de multa de R$ 5 mil por empregado encontrado em situação irregular.
Ação nº 21200-75.2013.5.21.0009
Informações:
MPT no Rio Grande do Norte
(84) 4006-2893 / 9109-8626
prt21.ascom@mpt.gov.br
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