sexta-feira, 7 de junho de 2013

Trabalho degradante

"Trabalho degradante" 



A fiscalização destinada a impedir o trabalho em condições degradantes é atribuição do Ministério do Trabalho. Mas, como as suas delegacias estaduais não cumprem essa tarefa de modo satisfatório, o governo do Estado de São Paulo adotou uma importante medida para acabar com essa exploração da mão de obra em empresas paulistas.

O governador Geraldo Alckmin assinou decreto que regulamenta a punição de empresas que exploram trabalhadores, muitas vezes como subcontratantes de fabricantes ou empresas de varejo. As empresas infratoras poderão ter canceladas as suas inscrições na Secretaria da Fazenda, sendo assim impedidas de emitir notas fiscais, o que inviabiliza seu funcionamento. Seus proprietários ficam também impedidos, por dez anos, de exercer a mesma atividade econômica ou abrir empresa no setor em que foi verificada a irregularidade.
A Lei nº 14.946, que entrou em vigor em janeiro deste ano, originária de um projeto apresentado pelo deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB), prevê que a eliminação de empresas do registro dos contribuintes do ICMS ocorrerá depois de condenação, em segunda instância, pela Justiça. A grande novidade da lei, como explicou o governador, é que de acordo com ela basta uma decisão colegiada da Justiça, não havendo mais necessidade de a condenação ter transitado em julgado para aplicação da penalidade.
A medida visa a coibir a operação de "fábricas" de confecções instaladas em algumas regiões da cidade de São Paulo, onde trabalham imigrantes, principalmente bolivianos, paraguaios e peruanos, em jornadas que podem chegar a 16 horas, com um salário médio de R$ 400.
Além de não receberem um salário mínimo por mês - que é atualmente de R$ 755 no Estado de São Paulo para oito horas de trabalho, em semana de 44 horas -, os operários não têm direito a horas extraordinárias, até o limite de quatro horas diárias de prorrogação da jornada, férias, etc, ao contrário do que estabelece a lei. Além disso, tais oficinas terceirizadas funcionam, muitas vezes, em prédios improvisados, sem ventilação e condições de higiene condizentes com o número de empregados - geralmente costureiras, costureiros e auxiliares diversos.
Não há reclamações na Justiça do Trabalho por parte desses trabalhadores, o que se explica por serem eles, em sua imensa maioria, estrangeiros sem documentos de permanência regular no País e, portanto, sem a proteção das leis trabalhistas.
O uso dessa mão de obra informal e barata afeta também as condições de concorrência entre empresas que utilizam essa burla e aquelas que pagam salários decentes e cumprem suas obrigações trabalhistas. Com o trabalho remunerado a preços vis, há empresários que têm lucros até 200% superiores aos de seus competidores no mercado, o que constitui concorrência desleal.
Essa prática existe há muito tempo, mas agora a fiscalização melhorou sensivelmente com o maior entrosamento entre os órgãos do governo, que levou à criação da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-SP). No ano passado, foram apurados dez casos, tendo os responsáveis firmado Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público. As autuações foram proporcionalmente maiores em 2013 e apenas no primeiro quadrimestre deste ano já foram apurados nove casos de empresas que se valiam de trabalho aviltante para a confecção de peças de vestuário.
As punições a que estão agora sujeitas essas empresas, retroativas a janeiro deste ano, não atingem apenas os responsáveis diretos pela operação das oficinas. Elas se estendem também àquelas empresas que lhes fazem habitualmente encomendas e que não podem, em vista dos preços cobrados, ignorar as condições em que os produtos são fabricados.
O próximo passo, como observou o deputado Bezerra Jr., é conseguir do Congresso Nacional a aprovação de lei federal com as mesmas normas adotadas em São Paulo.
Publicado em 07/06/2013 no O Estado de S. Paulo
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