segunda-feira, 10 de junho de 2013

"70 anos de CLT e os atuais direitos trabalhistas"



Há 70 anos, o presidente Getúlio Vargas, no auge de seu regime ditatorial estadonovista, aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma sistematização da esparsa legislação trabalhista daquele período, imprimindo-lhe manifesto conteúdo fascista, sobretudo na parte que trata da organização sindical e da Justiça do Trabalho, muito embora tenha sido um grande avanço social à época.
Atualmente, houve profunda mudança no modo de produção capitalista, com a passagem de um modelo fordista, rígido e uniforme, para um modelo toyotista, bem mais flexível e heterogêneo. A nova realidade demanda regulação (nova) do direito trabalhista, sobretudo para torná-lo mais flexível, mediante negociação coletiva. A pretensão é suprimir a rigidez da lei (como a CLT), que é detalhista e imperativa, regulamentando tudo. É preciso fazê-la mais aberta, principiológica e dispositiva, outorgando-se à negociação coletiva o papel de regular o vazio da lei e as multifacetadas relações sociais com atenção às peculiaridades das partes, do local e do tempo.
A CLT não é mais eficaz, pois, apesar de ter sofrido várias e pontuais atualizações e do esforço de toda a comunidade justrabalhista, não vem acompanhando as cada vez mais constantes mudanças nos modelos de produção capitalista. E isso interfere nas relações entre patrões e empregados e seus novos e diários desafios, nem vem acompanhando as transformações político-jurídicas do direito.
O Código do Trabalho de Portugal de 2009, mesmo com alterações recentes diante da crise econômica europeia, é um excelente exemplo de legislação trabalhista moderna a ser seguido pelo Brasil. O código português, no campo do direito individual do trabalho, contempla temas olvidados pela CLT, como assédio moral, formação profissional, proteção parental, proteção aos direitos de personalidade, trato de dados biométricos, teletrabalho, terceirização, trabalho intermitente etc.
No Brasil de hoje, alguns desses temas, como a terceirização, não são tratados pela lei e sim pelo posicionamento dos tribunais superiores, revelando, além de insegurança jurídica, o fenômeno atípico de uma função legiferante desnaturada por parte do Judiciário e a criação quase que diária de súmulas de jurisprudência.
Alcançados os 70 anos da CLT, é necessário coragem para empreender nova regulação do direito do trabalho, sobretudo para avançar no tocante à disciplina do direito individual. Urge exame dos direitos fundamentais, reformar completamente a organização sindical e se privilegiar a negociação coletiva. Por fim, uniformizar e atualizar o sistema processual trabalhista, em tempos de processo judicial eletrônico.
Está na hora de louvar a CLT, agradecer sua história e serviços prestados à nação brasileira, para em seguida aposentá-la, por ter atingido a compulsória com os 70 anos. Tudo que é velho um dia já foi novo. Que os jovens não tenham medo de ousar: uma nova regulação trabalhista está por vir.
Eduardo Pragmácio Filho
Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sócio do escritório Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados, autor do livro A boa-fé nas negociações coletivas trabalhistas.
Publicado em 10/06/2013 no Correio Braziliense. Por Eduardo Pragmácio Filho.

CAMOCIM INFORMADOS 
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MÁRIO LUÍS 

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